Leão Manso – As novas modalidades de fundos imobiliários
by fernando on ago.13, 2009, under Brasil, fundos de recebíveis, fundos imobiliários
Deu no Valor Economico – 03/08/2009
Muito em breve … qualquer investidor pessoa física, por meio de uma instituição financeira poderá optar pelas novas modalidades isentas de IR de fundos imobiliários lançadas pela CVM através da instrução 472 editada em outubro de 2008. Eis alguns dos novos produtos:
A) Fundos de CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários)
B) Fundos de fundos (aplicam em cotas de outros fundos imobiliários)
C) Fundos imobiliários de LH (Letras Hipotecárias) e LCI (Letras de Crédito Imobiliário) : esses fundos deverão aplicar em LHs ou em LCIs, que são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras (bancos, caixas econômicas e companhias hipotecárias) com lastro em financiamentos imobiliários com garantia real.